Questão: | O que é a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana? Como realizar a emissão da Guia? | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | A Contribuição Sindical Urbana é o tributo responsável pela arrecadação opcional para as entidades representativas de categorias profissionais, emitida pelas empresas que devem pagar a contribuição para as instituições representantes das categorias profissionais. Prazo Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março. E o recolhimento é realizado pelo empregador no mês de abril. Do Recolhimento Conforme instrução publicada no site da Caixa, A Portaria MTE Nº. 488/2005 define, em seu Artigo 3º, que a Contribuição Sindical Urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais de atendimento da CAIXA. Para viabilizar a liquidação da Guia de Recolhimento SAC 0800 726 0101 Deficiente auditivo ou de fala 0800 726 2492 Ouvidoria 0800 725 7474 Suporte Tecnológico a Clientes: 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 726 0104 (demais regiões) Versão 1.4 A vida pede mais que um banco da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) o MTE define no padrão da Guia o uso de código de barras e representação numérica em padrão Febraban. No âmbito da Febraban o código de barras e a representação numérica que permitem liquidação interbancária são aqueles utilizados no serviço Cobrança Bancária, portanto, considerando a necessidade de atendimento ao exposto no Artigo 3º da Portaria MTE Nº. 488/2005, é necessário que a emissão e liquidação da GRCSU estejam adequadas à Nova Plataforma de Cobrança. Emissão A emissão da GRCSU pode ser efetuada pelas Entidades Sindicais aos seus contribuintes, por meio do Portal da Entidade, no site da CAIXA, opção Para sua empresa > Pagamentos e Recebimentos > Pagamentos > Contribuição Sindical Urbana – GRCSU > Gerenciar Guias, ou pelo seguinte link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/entidade/login/login.do Além de emitidas pelas Entidades Sindicais, as guias podem ser emitidas pelos contribuintes, por meio do Portal do Contribuinte, também disponível no site da CAIXA, opção Para sua empresa > Pagamentos e Recebimentos > Pagamentos > Contribuição Sindical Urbana – GRCSU > Emitir Guias, ou pelo link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do . As GRCSU emitidas por meio dos Portais da Entidade e do Contribuinte ou sistema próprio das Entidades Sindicais devem ser registradas na CAIXA antes de sua impressão no site ou seu encaminhamento aos contribuintes, sendo que as guias emitidas pelos Portais da CAIXA já são registradas automaticamente. Layout - Código de Barras
Validador Webiservice: https://validadordearquivos.caixa.gov.br/sivcb/pages/validacao/validador.xhtml?faces-redirect=true Manual/Layout Webservice: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.caixa.gov.br/Downloads/cobranca-caixa/WEBSERVICE-XML-COBRANCA-BANCARIA.pdf | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8560 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | Layout de GRCSU e Código de Barras Manual Prático Portal da Entidade - Cadastro de Contribuintes e Emissão de Guias |