Questão: | Contribuinte deixou de escriturar documento fiscal de saída em períodos anteriores e deseja realizar a escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea. Está correto o posicionamento apresentado pelo contribuinte de escriturar as Notas Fiscais de saída de períodos anteriores no período atual no arquivo do EFD ICMS IPI? |
Resposta: | O contribuinte quanto a escrituração de documentos fiscais, não tem permissão perante a legislação para retificar o arquivo anteriormente remetido com o intuito de inserir documentos fiscais que não foram escriturados no prazo. A legislação do ICMS determina que a escrituração do livro fiscal deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para apuração do imposto. Exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
2.5 Como é a escrituração extemporânea dos documentos fiscais na EFD-ICMS/IPI do SPED ? |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9434 |
Fonte: |