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PE - Escrituração Extemporânea

Questão:

Contribuinte deixou de escriturar documento fiscal de saída em períodos anteriores e deseja realizar a escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea.

Está correto o posicionamento apresentado pelo contribuinte de escriturar as Notas Fiscais de saída de períodos anteriores no período atual no arquivo do EFD ICMS IPI? 



Resposta:

O contribuinte quanto a escrituração de documentos fiscais, não tem permissão perante a legislação para retificar o arquivo anteriormente remetido com o intuito de inserir documentos fiscais que não foram escriturados no prazo. A legislação do ICMS determina que a escrituração do livro fiscal deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para apuração do imposto. Exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

  • De acordo com o Guia de Perguntas e Respostas do EFD ICMS/IPI do Estado do Pernambuco, o contribuinte deve proceder a regularização dos documentos fiscais emitidos em operações de saída de períodos anteriores, conforme orientação:
2.5 Como é a escrituração extemporânea dos documentos fiscais na EFD-ICMS/IPI do SPED ?
R - Os documentos fiscais que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com código da situação do documento (COD_SIT) igual a 01 (documento regular extemporâneo), 03 (documento cancelado extemporâneo) ou 07(documento fiscal complementar
extemporâneo). Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao
período da escrituração informado no registro 0000.
Quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de
impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os
acréscimos legais cabíveis. Neste caso, diferentemente do SEF, não há necessidade de efetuar o estorno
do débito no ajuste da apuração do ICMS. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão
considerados normalmente na apuração.

Já o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2 orienta o seguinte em relação a escrituração extemporânea: 

Seção 7 – Outras Informações.
Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.
Notas fiscais complementares: ver exceções descritas no registro C100.
Documentos fiscais de modelos 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções descritas no registro
específico.
Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as UF, como por exemplo: C176, C179, C197, C597, D197 e 1200. Neste Guia Prático, esses tipos de registros estão identificados. As SEFAZ orientam os contribuintes localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros para adequar a situações especiais previstas em suas respectivas legislações.

Observe-se que quando se tratar de documentos fiscais de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos serem recolhidos com os acréscimos legais cabíveis, ou seja, com multa de mora, juros e correção monetária (Guia de recolhimento separada). 

  • O ICMS correspondente aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) será lançado no (Campo 15 do Registro E110 - Apuração do ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS)

CAMPO 15 - DEB_ESP: Informar o correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais
complementares extemporâneos (COD_SIT igual a “07”). No PVA, estes valores podem ser verificados no resumo do
Relatório dos Registros Fiscais de Documentos de Saídas (totalização por CST_ICMS e CFOP), constante das últimas
páginas.

OBS: O GUIA PRÁTICO determina que não seja considerado no CAMPO 03 do Registro E110, documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), pois os mesmos devem ser prestados no CAMPO 15 DEB_ESP do REGISTRO E110.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9434



Fonte:

PE- EFD ICMS IPI - Perguntas e Respostas

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2