Questão: | Quais as disposições contidas no Decreto n° 10.278/2020 referente aos documentos físicos que são digitalizados? |
Resposta: | Desde a implementação da Lei de Liberdade Econômica instituída no ano de 2019, o governo federal vem tomando medidas e publicando normas cujo objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas do país. Como parte deste projeto de desburocratização, em 18 de março de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.278 que estabeleceu a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. O decreto aplica-se aos documentos físicos digitalizados que sejam produzidos: I - por pessoas jurídicas de direito público interno, ainda que envolva relações com particulares; e II - por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas naturais para comprovação perante: a) pessoas jurídicas de direito público interno; ou b) outras pessoas jurídicas de direito privado ou outras pessoas naturais. Para que os documentos físicos permaneçam com os mesmos efeitos legais após sua digitalização, devem ser garantido os seguintes requisitos: I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; IV - a confidencialidade, quando aplicável; e V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados. Já em relação aos documentos públicos, os cuidados com a digitalização devem ser redobrados, pois o documento digitalizado equipara-se aos documentos físicos para todos os efeitos legais e deverá seguir os seguintes requisitos: I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados; II - seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I do decreto; e III - conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II do decreto. De acordo com o decreto, após o processo de digitalização, realizado conforme determinações, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9711 |
Fonte: | DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |