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Detalhamento:

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

"O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Art. 2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."


Links úteis:

Ato Declaratório: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7132

Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569


Impactos:

Sistema ECD (Escrituração Contábil Digital)

Sem impacto sistêmico. Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022. 

Adicionada a regra REGRA_VALIDA_SLD_INI_MESMO_EXERC no registro I155 - DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS:

REGRA_VALIDA_SLD_INI_MESMO_EXERC: Verifica se a conta/centro de custos possui saldo final diferente de zero, foi recuperada de escrituração anterior (consta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.


Essa regra não será implementada no sistema ECD, pois a mesma faz validação com o registro C155 - Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, que é gerado pelo programa validador da ECD da Receita Federal.



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