Neste campo, pode-se informar o valor do arredondamento das horas extras para funcionários mensalistas.
Este arredondamento somente será procedido quando as horas extras forem realizadas imediatamente antes ou após o expediente normal de trabalho. Não será aplicado, por exemplo, em horas extras realizadas em dias de folga.
Exemplo: Horário de trabalho: 08:00 às 17:30
Fração arredondamento mensalista extras: 00:30
Marcação realizada: 08:00 às 18:15
Serão pagos para o funcionário apenas 30 minutos, pois foram realizados 45 minutos de jornada extraordinária; caso tivessem sido realizados 75 minutos de jornada extraordinária, seriam pagos 60 minutos. Ou seja, o arredondamento é sempre para menos.
Caso a empresa queira pagar exatamente a quantidade de horas extras realizadas, este campo deverá ser preenchido com zeros.