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Bolsa Estágio

Questão:

O valor de bolsa auxílio que o empregador concede ao estagiário possui recolhimento de INSS?



Resposta:

Conforme estipulado pela Lei 11.788/2008, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 


Ainda na mesma Lei, em seu Art. 3, fica claro que a prestação de serviço de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre estagiário e concedente (empregador), logo as leis trabalhistas não são aplicadas para situações em modalidade de estágio. 

E o mesmo entendimento se aplica ao recolhimento do INSS, embora o empregador tenha a possibilidade em conceder a bolsa estágio ao estagiário, ela não possui natureza previdenciária para sofrer o recolhimento do INSS e consequentemente compor base de contribuição previdenciária.  

  • eSocial

Conforme o Manual de Orientações do eSocial em sua versão S.1.1, o estagiário tem seu código sendo o 901 segundo a Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores, além disso, há a obrigatoriedade de enviar o S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.


Além disso, uma vez que o empregador disponibiliza ao estagiário a bolsa, é necessário o envio do S-1200 Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social com o valor correspondente a bolsa estágio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9954



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/index.html