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COMPLEMENTO DE PREÇO

Questão:

Como calcular reajuste de preço quando o valor do reajuste for menor, maior ou igual a pauta aplicada para o cálculo do ICMS?



Resposta:

De acordo com o regulamento de ICMS do Estado de Goiás, podemos entender que a Consignação Mercantil está definida no artigo 51 do anexo XII, que diz: 

...
Art. 51. Consignação é a operação pela qual o contribuinte envia mercadoria a outro contribuinte para ser comercializada por sua conta.
Parágrafo único. Para os efeitos deste capítulo, entende-se como:
I - consignante ou consignador, o remetente da mercadoria;
II - consignatário, o recebedor da mercadoria.
Art. 52. Ocorrendo remessa ou recebimento de mercadoria, em con­signação, esta condição deve estar declarada no documento fiscal, bem como a natureza e o código fiscal da operação.
§ 1º Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil devem ser observados os seguintes procedimentos (Ajuste SINIEF 2/93, Cláusula primeira):
I - o consignante deve emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO;
b) base de cálculo: o valor da operação;
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
II - o consignatário deve lançar a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
§ 2º Havendo reajuste de preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil (Ajuste SINIEF 2/93, Cláusula segunda):
I - o consignante deve emitir nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
a) natureza da operação: REAJUSTE DE PREÇO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO;
b) base de cálculo: o valor do reajuste;
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
d) a expressão: REAJUSTE DE PREÇO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO - NF Nº ______, DE ___/___/____;
II - o consignatário deve lançar a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
...

É preciso também elucidar o que vem a ser pauta fiscal, para podermos compor o entendimento do reajustamento de preço por pauta fiscal. Assim temos que o que diz a própria secretaria fazendária sobre o assunto: 


Pauta Fiscal é o valor referencial definido pela Secretaria da Economia mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal. visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local. A autorização para elaboração de pautas fiscais para fixação da base de cálculo está expressa no art. 18 do RCTE.

Como a questão envolve um contribuinte que é do setor agro, utilizamos a Instrução Normativa SIF, 002/2019, como base deste entendimento sobre o preço por pauta. De acordo com o ato normativo, a pauta deve ser adotada da seguinte forma: 

Instrução Normativa:
Art. 1º É adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.
§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.
  • No caso em que o valor da operação seja superior ao valor arbitrado pelo fisco (valor de pauta referenciada), o calculo do ICMS deverá ser realizado pelo valor efetivo da operação, ou seja, aquele valor que fora negociado com o fornecedor e não pelo valor de pauta determinado pelo fisco goiano. 
  • No caso de valor da operação ser inferior à pauta, para o calculo do ICMS se adotará o valor da pauta referenciada e de acordo com o ato normativo. 

Se houver um reajustamento de preço, após a transmissão da nota fiscal, o consignante deverá emitir documento fiscal de complemento de preço, informando o valor da diferença entre o preço consignado ou entre a pauta referenciada (conforme a regra demonstrada acima) para o calculo da diferença do ICMS, assim como determina o artigo 52, anexo XII, do RCTE GO. 

Já o consignatário da mercadoria deverá lançar o valor da diferença no livro fiscal de entradas e se creditar do valor do ICMS caso a legislação estadual assim permita. Abaixo um fluxo da operação, desenhado pelo fisco goiano para exemplificar a operação:

Considerando os valores dos exemplos abaixo o entendimento da norma traduz exatamente as demonstrações, que se segue:


a) Nota de remessa consignação, utilizando a Pauta para cálculo da base de ICMS, nota de reajuste faturou a maior, sendo que ficou superior ao aplicado pela pauta na nota origem.
Quantidade = 1
Preço Unitário = R$100,00
Pauta = R$120,00
Base de Cálculo de ICMS Remessa Consignação = R$120,00
Reajuste de preço R$100,00 -> R$130,00
Base de cálculo de ICMS do Reajuste de Preço: R$30,00


b) Nota de remessa consignação, utilizando a Pauta para cálculo da base de ICMS, nota de reajuste faturou a maior, sendo que ficou menor ao aplicado pela pauta na nota origem.
Quantidade = 1
Preço Unitário = R$100,00
Pauta = R$120,00
Base de Calculo de ICMS Remessa Consignação = R$120,00
Reajuste de preço R$100,00 -> R$110,00
Base de calculo de ICMS do Reajuste de Preço: R$10,00
c) Nota de remessa consignação, utilizando o valor do produto, pois ficou acima da pauta.
Quantidade = 1
Preço Unitário = R$130,00
Pauta = R$120,00
Base de Calculo de ICMS Remessa Consignação = R$130,00
Reajuste de preço R$130,00 -> R$140,00
Base de calculo de ICMS do Reajuste de Preço: R$10,00



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9829



Fonte:

https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_12_Operacoes_Especiais.htm#A52

https://orientacaotributaria.economia.go.gov.br/spo-web/perguntasfrequentes/perguntafrequente/20988

https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/arquivos/Rcte/Anexos/ANEXO_12_Operacoes_Especiais.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm