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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Função:GPER050.PRX
País:Brasil
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTPRT-10119


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicada a IN 2137/2023, ratificando que os IRRFs originários do eSocial serão incluídos no controle de DCTFWeb e inserindo também o art. 19-B na IN 2005/2021.

Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
§ 2º Caso a retenção relativa aos códigos previstos no § 1º se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.” (NR).” (nota adicionada em 24/03/2023)."

O recolhimento será válido para fatos gerados a partir da competência maio/2023 e pagamento em junho/2023, desta forma os eventos de Folha de Pagamento do eSocial, enviados até 15/06/2023 seguidos do eventos de Fechamento de Folha passar a compor os valores do sistema da DCTFWeb (será demonstrado em linha específica)


03. SOLUÇÃO

Implementado mensagem alertando ao usuário sobre a IN 2137/2023 para que a DARF não seja paga em duplicidade ou não seja paga:


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Recursos Humanos | Protheus - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Alterações na DCTFWeb e Extinção da DCTF Fiscal


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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