Questão: | O trecho da documentação do PPP , onde informa que o campo 13.5 haverá as informações de comando. Neste cenário, o PPP realmente deverá apresentar as informações de Coordenador, Chefe, Supervisor ou Gerencia, conforme citado na documentação? |
Resposta: | O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. O campo 13.5 do quadro deverá ser preenchido caso o trabalhador tenha ocupado ou ocupa algum lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa. Caso tenha alguma atribuição de comando, como chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Para casos que o trabalhador não tenha exercito alguma dessa função, preencher com NA - Não Aplicável, com até 30(trinta) caracteres alfanuméricos. eSocial A IN n° 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT. E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 trouxe um novo modelo de PPP. O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco. É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas e impressas. A partir de 01 de janeiro de 2023 com a obrigatoriedade da entrega via eSocial não há informações a serem impressas, a partir dessa data o colaborador passa a acompanhar sua vida laboral pelo aplicativo MEU INSS. OBS: Somente do período anterior a entrada do PPP Eletrônico ocorrerá a impressão. Nesse novo modelo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário estará alinhado às exigências do eSocial. Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). Evento 2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão / Ingresso de Trabalhador Este e o evento de Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, registra a admissão do empregado ou ingresso a partir da implantação do eSocial, servindo também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa. É importante ressaltarmos que deverão ser remetidos ao ambiente nacional do eSocial todos os vínculos ativos e isso inclui, todos os funcionários que estejam em afastamento pelo INSS, portanto é importante realizar a qualificação cadastral incluindo tais colaboradores . . Deve ser enviado também quando o trabalhador é transferido de um declarante do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Desta forma como mencionado se o funcionário possui função de chefia o campo 13.5 deve ser preenchido, lembrando que o eSocial em seu cadastro inicial comtempla o envio dessa informação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10189 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-133-de-26-de-maio-de-2022-403670931 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf |