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VALORIZAÇÃO DO ESTOQUE

Questão:

É possível se utilizar do valor do ICMS de um produto consumido no processo produtivo, para abater do valor do custo do produto beneficiado, considerando que o material a ser utilizado na fabricação do produto acabado é do tipo sucata, na qual houve o cálculo do ICMS na remessa da mercadoria. 

Ex:

Nota de retorno de beneficiamento, como abater o valor do icms do item no beneficiamento, mais o icms do retorno do estoque?
A NF vem desta forma com dois itens (danfe anexo).

O produto 1 da nota, utiliza o cfop 5.902, e está classificado como sucata (material aplicado no processo). Este item Não movimenta estoque.
O produto 2 da nota utiliza o cfop 5.124, e está classificado como produto acabado, que foi o item beneficiado por terceiro e que movimenta estoque.
Os dois produtos calculam valor de ICMS.



Resposta:

De acordo com o Regulamento de IPI, beneficiamento é um processo industrial, na qual ocorre modificação ou transformação de matéria prima em produto acabado, regulamentado tanto pelas normas contábeis, quanto pelas normas tributárias, ainda que o produto utilizado no processo produtivo seja sucata. 

Por falta de detalhamento da operação praticada, vamos entender que estamos falando sobre industrialização por encomenda de contribuinte localizado no Estado de SP, na qual deverão ser realizados pelo autor da encomenda e remetente industrializador, os seguintes procedimentos: 


1) Remessa do Autor da Encomenda para o Industrializador

Na remessa da mercadoria para industrialização o autor da encomenda deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento industrializador, com natureza da operação “Remessa para industrialização” CFOP (5.901 ou 6.901). Por ser uma saída com suspensão não haverá o destaque do ICMS, em conformidade com a Decisão Normativa CAT nº 02/2003, que além da suspensão, estabelece que o imposto deverá ser recolhido por ocasião da saída subsequente promovida pelo autor da encomenda


2) Procedimento quanto ao Retorno da Remessa Recebida para Industrialização: 

O retorno do produto industrializado será feito em documento único acobertando todas as situações possíveis de retorno, conforme destacado abaixo:

  • O item valor cobrado pela industrialização (mão de obra) deverá ser escriturado com o CFOP (5.124 ou 6.124). Os itens que sejam insumos, aplicados na industrialização, deverão ser escriturados individualmente com a CFOP (5.124 ou 6.124). Neste caso deverá ser respeitada as características tributárias de cada item, por exemplo, NCM, CST e alíquota;
  • O item de mercadoria recebida e não aplicada deverá ser escriturado com a CFOP (5.903 ou 6.903);
  • O item de retorno de mercadoria utilizada na industrialização deverá ser aplica a CFOP (5.902 ou 6.902).


A Resposta à Consulta 21886/2020 determina que nas operações internas, os tributos incidentes sobre os serviços prestados de industrialização serão diferidos para o momento da saída da mercadoria, a ser realizada pelo encomendante. Nos casos de saída interestadual, a tributação deverá ocorrer normalmente (RC 21704/20). 

Ora, se não temos, no documento de retorno, destaque do valor do imposto amparado pela suspensão do ICMS nessa operação, a nota fiscal de retorno não deve ter o destaque do imposto, o que impossibilita o abatimento deste valor, no custo da prestação de serviço de beneficiamento da sucata, considerando as disposições do art. 402 do RICMS SP. 

Sugerimos para leitura a  Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-10181 - Valorização automática do custo do produto beneficiado a fim de complementar o entendimento sobre valorização do estoque, quanto ao beneficiamento de mercadorias. 

Também orientação que o contribuinte postule consulta formal no posto fiscal que estiver vinculado, a fim de obter posicionamento oficial do fisco e direcionado à sua regra de negócios e ao detalhamento da sua operação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10013



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21886_2020.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC21704_2020.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art402.aspx

http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=47