Árvore de páginas

BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

Questão:

Quando deverá ser transmitido o evento R-4010, na emissão ou pagamento?



Resposta:

Seguindo o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4010 é a escrituração dos pagamentos ou créditos de pessoa física ou jurídica à beneficiários pessoa física, independentemente deste tipo de rendimento sofrer a retenção do imposto de renda. 

Neste evento, todos os pagamentos ou créditos cujo beneficiário seja pessoa física que não forem declarados/escriturados no eSocial por não se tratar de rendimento proveniente de salário ou com algum tipo de vínculo empregatício, deverá ser transmitido via EFD-Reinf, no referido evento. Ficará a critério do contribuinte considerar pagamento ou crédito, conforme sua necessidade. 

Assim, ainda considerando o disposto no Manual, temos que "Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem 
ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados", pag. 104 do MOR da EFD-Reinf, versão 2.1.2.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10116



Fonte:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7208