Questão: | Quando deverá ser transmitido o evento R-4010, na emissão ou pagamento? |
Resposta: | Seguindo o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4010 é a escrituração dos pagamentos ou créditos de pessoa física ou jurídica à beneficiários pessoa física, independentemente deste tipo de rendimento sofrer a retenção do imposto de renda. Neste evento, todos os pagamentos ou créditos cujo beneficiário seja pessoa física que não forem declarados/escriturados no eSocial por não se tratar de rendimento proveniente de salário ou com algum tipo de vínculo empregatício, deverá ser transmitido via EFD-Reinf, no referido evento. Ficará a critério do contribuinte considerar pagamento ou crédito, conforme sua necessidade. Assim, ainda considerando o disposto no Manual, temos que "Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10116 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7208 |