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  • DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Requisito/Story/Issue :

DMANFISLGX-12769

Liberação Especial:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

MP nº 1.159, de janeiro de 2023.

Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

Observações:
1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.


2. Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

 Com relação aos registros F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.


NOTA AOS CONTRIBUINTES - EFD CONTRIBUIÇÕES - MP nº 1.159, de janeiro de 2023 

PIS/COFINS - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Crédito

03. SOLUÇÃO

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital 

Alterado para realizar a leitura dos descontos efetuados na base de cálculo do PIS/COFINS, referente ao valor do ICMS que será excluído direto da base de cálculo nas operações de compras/aquisições, conforme configuração realizada na entrada da nota fiscal, assim seguindo as orientações do guia prático da EFD Contribuições.


O Bloco C foi alterado para apresentar o valor da exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS no campo VL_DESC dos registros C191C195 C396.

Nos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS dos registros C170 e C501 do Bloco C e os registros D101, D105, D501 e D505 do Bloco D o valor da exclusão estará descontado da base de cálculo.

Nos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS do registro F100 informados manualmente no OBF17016 devem vir com o valor da exclusão descontado da base de cálculo.


O Bloco F foi alterado para apresentar o valor da exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS no campo PARC_OPER_NAO_BC_CRED dos registros F120 e F130.

Nos campos VL_OPER_DEP do registro F120 e no campo VL_OPER_AQUIS do registro F130, o valor do ICMS estará considerado.

Nos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS do registro F120 e nos campos VL_BC_CRED, VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS do registro F130, o valor da exclusão estará descontado da base de cálculo.


Informações Iniciais

Como parametrizar para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?

  • LOG00087 - Manutenção de Parâmetros em Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos - Abate ICMS base cálculo PIS/COFINS? - código: abate_icms_bc_pis_cofins. Este parâmetro é criado com o conversor sup01934.cnv expedido no pacote 12.1.25 de 05/07/2019.

O Sistema verifica primeiro o parâmetro da empresa no LOG00087, se estiver como Sim, abate o ICMS.




Se não estiver informado, ou estiver como Não, verifica o parâmetro do fornecedor no VDP10000/VDP0815 e se estiver como Sim, abate o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

É necessário que o cadastro do fornecedor ou o parâmetro da empresa esteja informado como Sim:

  • VDP10000/VDP0815 - Cadastro de Fornecedor na opção Informações Complementares aba 2 - Fiscal campo Abate ICMS na base do PIS/COFINS? ou;



Os dois parâmetros são considerados no cálculo das notas fiscais do SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais opção Q-Impostos > P_pis_cofins_item e também nos fretes do SUP0580 - Dados Frete, do tipo compra e venda.

SUP3760 - Valor do ICMS será descontado da base de calculo do PIS e COFINS por item:



Outra validação que o Sistema faz é no grupo de despesa do item da nota, se o Objetivo de entrada no SUP0260 - Grupos de Despesas Fiscais for 6 - Ativo CIAP e o item no SUP6200 - Parâmetros Diversos opção prox_tela_3 possuir o campo Apropria PIS/COFINS em 1/12 marcado, a base de cálculo do PIS/COFINS desconta o valor de ICMS. Isso ocorre, independente dos outros parâmetros citados acima.

Se no LOG00087 em Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos o parâmetro Calcular PIS COFINS recebimento com base no configurador fiscal? - código: calc_piscofins_config_fiscal estiver informado como S-Sim, o cálculo do PIS/COFINS é feito baseado no VDP0696/VDP10068 - Configuração Fiscal, e é necessário escolher uma fórmula que exclua o ICMS da base de cálculo, por exemplo a fórmula 702 para os Tributos: PIS_REC e COFINS_REC.



Nota fiscal de devolução de cliente carrega os valores no SUP3760 opção Q-Impostos > O-pis_cofins_devolucao conforme a nota de saída relacionada, portanto se não teve exclusão do ICMS na saída, não terá na entrada também. 

Nota fiscal de importação não exclui o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS na tela Q-Impostos > pis_cofins_imp P_pis_cofins_item. 

Nota fiscal de compra de Fornecedor Simples Nacional não exclui o ICMS gerado na tela Q-Impostos > E-icms_simples_nacional da base de cálculo de PIS/COFINS. Para essa situação é necessário protocolar uma consulta formal na Receita Federal solicitando esclarecimentos sobre o cálculo correto. Paliativamente é possível alterar a base de cálculo do PIS/COFINS manualmente na tela Q-Impostos > p_pis_cofins_item, caso necessário.


  • LOG00087 - Manutenção de Parâmetros em Processo Adm/Financ  /  Patrimônio  /  Fiscal  -  Considerar ICMS na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS? - código: consid_icms_calc_pis_cofins. Este parâmetro é criado com o conversor pat00090.cnv.

Este parâmetro deverá ser atualizado com Não para que o valor do ICMS informado na inclusão de bens no módulo Patrimônio não seja somado no valor da base de cálculo do PIS/COFINS.

O parâmetro será atualizado automaticamente para Não na primeira vez que for processado o OBF10000 com a versão alterada na Issue DMANFINLGX-21829.

O valor do ICMS deve continuar sendo informado na inclusão do bem no módulo Patrimônio para que possa ser levado aos campos dos registros F120 e F130.



Documentação Complementar

PIS/COFINS - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Crédito

SUP - Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

FAT - Como parametrizar para abater o ICMS da base de cálculo do PIS_REC e COFINS_REC

DT OBF0110 - EFD Contribuições - Desconto de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS



OBF10000 -  Geração EFD -  Escrituração Fiscal Digital

Registro C191 e C195 campo 06 – VL_DESC detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição Com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/Cofins:

Registro C396 campo 04 – VL_DESC - Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E, 59, 60 e 65) – Aquisições/Entradas com Crédito:


Registro F120 campo 07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização:

Registro F130 campo 08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição:


Os outros registros exigem que a base de calculo do PIS e COFINS já deve ser apresentado corretamente com o desconto do ICMS.