01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
Função: | FP2160 - Manutenção Movto Serviço Prestado Física |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue : | DRHROTDTS-9583 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo.
A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado para autônomos.
Exemplo de movimento do prestador com valor bruto R$ 2.640,00, sem utilizar o desconto simplificado:
- Valor Bruto: R$ 2.640,00
- Dedução de INSS: R$ 220,12
- Base Líquida do IR: 2.419,88
- Alíquota da segunda faixa da tabela: 7,5%
- IR antes da parcela a deduzir: R$ 181,49
- Imposto de renda: 23,09
A base de cálculo do IRRF é a soma dos rendimentos tributáveis menos os descontos legais. No exemplo acima, só houve valor de INSS de R$ 220,12 onde este ficou menor que o desconto simplificado, que é de R$ 528,00. Logo, a base de cálculo considerando o desconto simplificado, será menor. Dessa forma, o mais benéfico é aplicar o desconto simplificado:
- Salário: R$ 2.640,00
- Desconto simplificado: R$ 528,00
- Base Líquida do IR: 2.112,00
- Alíquota da segunda faixa da tabela do IR: 0,0%
- Imposto de renda: 0,00
Imposto de Renda provisório na pensão alimentícia
A medida provisória 1.171/23 não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia.
Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão alimentícia em sua base de cálculo.
Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.
Exemplo 1:
Salário: 2.400,00
Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10%
Dedução INSS: 196,20
→ Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia:
2.400,00 - 196,20 (INSS) = 2.203,80
2.203,80 * 7,5% = 165,28
165,28 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 6,89 (IR provisório)
→ Cálculo da pensão alimentícia:
2.400,00 - 196,20 (INSS) - 6,89 (IR provisório) = 2.196,91
2.196,91 * 10% = 219,69
→ Cálculo do imposto de renda retido do empregado:
Total de deduções: 196,20 (INSS) + 219,69 (Pensão) = 415,89
Desconto simplificado: 528,00
Base Bruta: 2.400,00 - 528,00 (desconto simplificado)
Base líquida IR: 1.872,00
Imposto de renda retido: 0,00
Exemplo 2:
Salário: 2.900,00
Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10%
Dedução INSS: 251,05
→ Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia:
2.900,00 - 251,05 (INSS) = 2.648,95
2.648,95 * 7,5% = 198,67
198,67 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 40,27 (IR provisório)
→ Cálculo da pensão alimentícia:
2.900,00 - 251,05 (INSS) - 40,27 (IR provisório) = 2.608,68
2.608,68 * 10% = 260,86
→ Cálculo do imposto de renda retido do empregado:
Total de deduções: 251,05 (INSS) + 260,86 (Pensão) = 511,91
Desconto simplificado: 528,00
Base Bruta: 2.900,00 - 528,00 (desconto simplificado)
Base líquida IR: 2.372,00
Imposto de renda retido: 19,50
Importante
- A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
- Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"
DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal