Questão: | Ao emitir notas de aquisição de credito de ICMS para Sefaz PR, deve ser destacado apenas ICMS no campo próprio e os demais campos zerados? |
Resposta: | Conceito O Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito. Está normatizado pelo RICMS, Capítulo VIII, (Arts. 47 a 61) e pela NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/2009. Será passível de transferência, desde que previamente habilitado, o crédito acumulado em conta gráfica oriundo de ICMS cobrado nas operações e prestações anteriores, por esta ou por outra unidade federada conforme art. 47 RICMS/PR. Quando o crédito for acumulado em virtude de operação e prestação destinada ao exterior, a transferência deste poderá, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento, de acordo com o art. 48 RICMS/PR. Credenciamento Para a utilização dos créditos acumulados pelos contribuintes paranaenses, em conformidade com os arts. 41 a 53 do RICMS/PR, será necessário o seu prévio credenciamento no SISCRED. Serão concedidas credenciais distintas para:
De acordo com o item 2 ao 7 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/200. Habilitação dos Créditos e Demonstrativo de Créditos Acumulados O pedido de Verificação Prévia para habilitação de créditos no SISCRED deverá ser solicitado pelo contribuinte, por meio da área restrita da AR.internet. Após a conclusão da verificação, o contribuinte poderá pleitear os créditos via área restrita da AR,internet. Ao final, o contribuinte também deverá preencher um o Demonstrativo para Habilitação de Créditos Acumulados na área restrita da AR.internet, conforme itens 8, 9, 10 e 11 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/200. Emissão da NF-e De acordo com os itens 12 ao 27 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/200, o transferente e o destinatário devem emiti a NF-e para registrar a operação, conforme podemos ver abaixo: Transferente
Destinatário
Pelo entendimento da Norma, o valor destacado na NF-e deve ser apenas o valor do crédito do ICMS, sendo zerados os demais campos da NF-e. Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, caso não concorde com este posicionamento, recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. Como material adicional, recomendamos: ICMS/PR - SISCRED - Emissão de Nota Fiscal de Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10016; PSCONSEG-12144. |
Fonte: |