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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Questão:

Como é formada a composição da base de cálculo para o Difal de Santa Catarina?



Resposta:

Para o calculo do Diferencial de Alíquotas, relativo à entrada do bem adquirido em operação interestadual por contribuinte localizado no Estado catarinense, a base de cálculo será o valor da operação, que é o valor total da nota fiscal incluído todos os tributos incidentes neste campo. 

Assim, é importante entendermos  que conceitualmente os termos valor da operação e valor total são iguais, pois o valor da operação é composto pelo valor total da nota fiscal.

(...)
Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XIV – da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado ou do Distrito Federal, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado (MP nº 250/2022);
(...)
Art. 9° A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:
VII – na hipótese do inciso XIV do caput do art. 3º, o valor da operação neste Estado, para o cálculo do imposto devido a este Estado;
(...)
§ 7º A base de cálculo, para efeitos do inciso VII do caput deste artigo, será calculada por meio da aplicação da fórmula “BC = V oper/ (1 - ALQ intra)”,  onde:
I – “V oper” é o valor da operação interestadual a que se refere o inciso XIV do caput do art. 3º; e
II – “ALQ intra” é a alíquota prevista para a operação interna.
(...)

A composição do valor da operação em regra é formado pelo montante: o valor do bem ou mercadoria adquirida ou preço do serviço somados ao montante do próprio imposto + IPI + seguro + frete + outras despesas cobradas do destinatário. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10192; PSCONSEG-11269.



Fonte:

RICMS SC

Lei Kandir

Solução de Consultar 54/17

Solução de Consulta 71/2018