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Uso de sementes

Questão:

Quais as determinações da Portaria Mapa n° 538 referente as regras para uso e comercialização de sementes? Qual o inicio de vigência das novas regras?  


Resposta:

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em 20 de dezembro de 2022, Portaria n° 538 que estabeleceu as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.

As novas normas gerais de sementes entraram em vigor a partir do dia 1º de março de 2023, revogando a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017 que anteriormente tratavam sobre as regras para uso de sementes. 

A nova Portaria foi criada com intuito de se adequar à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes, alinhando-se com a Lei nº 10.711/2003 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas.

As normas estabelecidas pela Portaria n° 538 atingem dois grupos, sendo eles:

Agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.

Para este primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem.

Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação distinta daquela onde se iniciou não será mais exigida. O Decreto nº 10.586/2020 já havia possibilitado a dispensa da autorização, mas ainda era exigida pela IN nº 9/2005. Com a nova Portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa. 

Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte. 

Outra mudança para esse grupo é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes eram estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer para as cultivares de domínio público, atendendo ao disposto no Decreto nº 10.586/2020.

A Portaria determinou o envio da Declaração de Uso Próprio no Sistema de Gestão da Fiscalização a cada safra, por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo XIX da portaria em questão.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10401



Fonte:PORTARIA MAPA Nº 538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022