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ANS

Questão:

O relatório disposto na IN 2/2018 da ANS é obrigatório?



Resposta:

Sobre o relatório disposto na Instrução Normativa 02/2014, as empresas operadoras de planos privados de assistência a saúde, ficam obrigadas a enviar anualmente, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, o relatório que demonstra os resultados apurados neste período. 

Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.

Como se trata de um relatório especifico da ANS para operadoras de saúde, sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão, e informamos que caberá ao PO do produto entender se é possível absorver este relatório no produto padrão, considerando a demanda de solicitantes, inserção no mercado, roadmap da área, etc. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10457


Fonte:

Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2014/int0002_18_12_2014_rep.html