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O Programa Emprega + Mulheres possui a possibilidade da antecipação de férias

Questão:

O que é o Programa Emprega + Mulheres? Conforme a Legislação de nº 14.457/2023 como funciona a antecipação de férias?



Resposta:

O Programa Emprega + Mulheres, tem como principal objetivo a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por diversos campos, como o apoio a parentalidade, do pagamento do reembolso-creche, manutenção e vistoria de instituições infantis, flexibilização do teletrabalho, regime de tempo parcial trabalhado, regime especial de compensação de banco de horas, jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais, horários de entrada e de saída flexíveis para qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional. 


A Lei nº 14.457/2023, aborda na Seção II e em seu Art. 08 a Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias. Será esse o tema detalhado nessa orientação. 


O Artigo mencionado, aborda que pelo poder de gerenciamento do empregador e considerando a vontade EXPRESSA do empregado ou da empregada, o empregador dará priorização nas medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregado ou empregadas que possuem filho, enteada ou pessoa sob a sua guarda com até 06 anos de idade ou com deficiência, com o objetivo de promover a melhor qualidade de vida entre a vida profissional e a familiar. 


Tipos de Regime de Trabalho: 

  1. Conforme CLT em seu Art. 58-A: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."
  2. Conforme CLT em seu Art. 59: "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho."
  3. Conforme CLT em seu Art. 59-A: "Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."


É possível que o empregador e o empregado ou empregada, realizem acordos individuais com o objetivo de oferecer o melhor regime de trabalho entre as opções dentro do Programa Emprega + Mulheres.


Antecipação de Férias Individuais

Outra possibilidade que a Lei nº 14.457/2023, é a antecipação de férias, exposto na sessão IV da legislação, porém é necessário observar alguns critérios, são eles: 

  • A antecipação de férias individuais somente pode ser concedido aos empregados que possuem o nascimento do filho ou enteado, adoção ou guarda judicial até o segundo ano da existência do vínculo familiar. (Exemplo: Data da adoção, Data do nascimento e etc).
  • As férias antecipadas não podem ser inferiores a 5 dias corridos. 
  • As férias antecipadas podem ter o seu 1/3  de férias, pago após sua concessão, até 20/12 (Data do pagamento da gratificação natalina).
  • O pagamento corresponde as férias antecipadas podem ser efetuado até o 05º útil do mês subsequente ao gozo de férias.


Importante: é necessário avaliar o impacto no processo de previsão de férias desses empregados, uma vez que acontece a antecipação de férias.


Exemplo de Cálculo de Férias e Rescisão 01


Nome: Empregado 01  Salário: R$ 1.500,00

Data de admissão: 11/01/2023     Período Aquisitivo: 11/01/2023 á 10/01/2024.

Férias antecipadas: 15 dias.  Data das férias: 01/05/2023 a 15/05/2023.

Terço constitucional: Será pago em 20/12/2023. 


O Cálculo a seguir foi embasamento no Art. 13 da Lei 14.457/2022

(...)

Art. 13. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

(...)


Pagamento de Férias (Cálculo Simples)

Verba ProventoRef.ValorVerba DescontoRef.Valor
Férias Antecipadas15 diasR$ 750,00INSS de Férias7,5%56,25

TotalR$ 750,00
Total56,25

Liquido693,75


Rescisão - Motivo: Sem Justa Causa em 25/11/2023.

ProventosRef.ValorDescontosRef.Valor
Saldo de salário25 dias1.250,00INSS 9%368,79
Férias Proporcional11/12 Avos1.375,00IRRF (Desconto Simplificado)15*131,65
1/3 de Férias1/3458,33Féria já Antecipadas15 dias750,00
13º Proporcional11 avos1.375,00



Saldo4.458,33
Saldo1.250,44

Total3.207,89

Obs: As férias antecipadas foram pagas no momento da sua solicitação em 01/05/2023.


Exemplo de Cálculo de Férias e Rescisão 02

Nome: Empregado 01  Salário: R$ 1.500,00

Data de admissão: 11/01/2023     Período Aquisitivo: 11/01/2023 á 10/01/2024.

Férias antecipadas: 30 dias.  Data das férias: 01/05/2023 á 30/05/2023.

Terço constitucional: Será pago em 20/12/2023. 


Pagamento de Férias (Cálculo Simples)

Verba ProventoRef.ValorVerba DescontoRef.Valor
Férias Antecipadas30 diasR$ 1500,00INSS de Férias9%115,46

TotalR$ 1500,00
Total115,46




Líquido1.384,54


Rescisão - Motivo: Pedido de demissão em 01/06/2023.


Conforme determinado em legislação em seu Art. 13, Parágrafo único: 

(...)

Parágrafo único. Na hipótese de período aquisitivo não cumprido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.

(...)


ProventosRef.ValorDescontosRef.Valor
Saldo de Salário0150,00Férias antecipadas7/12875,00
Férias Proporcionais5/12625,00


1/3 de Férias
208,33


13º Proporcional5/12625,00



Total1.505,33
Total1.166,66

Liquido338,67


Sugestão de Leitura: Férias - Devolução de INSS de Férias - Provisão de Férias



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10483



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm