Questão: | O que é o Programa Emprega + Mulheres? Conforme a Legislação de nº 14.457/2023 como funciona a antecipação de férias? | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | O Programa Emprega + Mulheres, tem como principal objetivo a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por diversos campos, como o apoio a parentalidade, do pagamento do reembolso-creche, manutenção e vistoria de instituições infantis, flexibilização do teletrabalho, regime de tempo parcial trabalhado, regime especial de compensação de banco de horas, jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais, horários de entrada e de saída flexíveis para qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional. A Lei nº 14.457/2023, aborda na Seção II e em seu Art. 08 a Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias. Será esse o tema detalhado nessa orientação. O Artigo mencionado, aborda que pelo poder de gerenciamento do empregador e considerando a vontade EXPRESSA do empregado ou da empregada, o empregador dará priorização nas medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregado ou empregadas que possuem filho, enteada ou pessoa sob a sua guarda com até 06 anos de idade ou com deficiência, com o objetivo de promover a melhor qualidade de vida entre a vida profissional e a familiar. Tipos de Regime de Trabalho:
É possível que o empregador e o empregado ou empregada, realizem acordos individuais com o objetivo de oferecer o melhor regime de trabalho entre as opções dentro do Programa Emprega + Mulheres. Antecipação de Férias Individuais Outra possibilidade que a Lei nº 14.457/2023, é a antecipação de férias, exposto na sessão IV da legislação, porém é necessário observar alguns critérios, são eles:
Importante: é necessário avaliar o impacto no processo de previsão de férias desses empregados, uma vez que acontece a antecipação de férias. Exemplo de Cálculo de Férias e Rescisão 01 Nome: Empregado 01 Salário: R$ 1.500,00 Data de admissão: 11/01/2023 Período Aquisitivo: 11/01/2023 á 10/01/2024. Férias antecipadas: 15 dias. Data das férias: 01/05/2023 a 15/05/2023. Terço constitucional: Será pago em 20/12/2023. O Cálculo a seguir foi embasamento no Art. 13 da Lei 14.457/2022 (...) Art. 13. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas. (...) Pagamento de Férias (Cálculo Simples)
Rescisão - Motivo: Sem Justa Causa em 25/11/2023.
Obs: As férias antecipadas foram pagas no momento da sua solicitação em 01/05/2023. Exemplo de Cálculo de Férias e Rescisão 02 Nome: Empregado 01 Salário: R$ 1.500,00 Data de admissão: 11/01/2023 Período Aquisitivo: 11/01/2023 á 10/01/2024. Férias antecipadas: 30 dias. Data das férias: 01/05/2023 á 30/05/2023. Terço constitucional: Será pago em 20/12/2023. Pagamento de Férias (Cálculo Simples)
Rescisão - Motivo: Pedido de demissão em 01/06/2023. Conforme determinado em legislação em seu Art. 13, Parágrafo único: (...) Parágrafo único. Na hipótese de período aquisitivo não cumprido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. (...)
Sugestão de Leitura: Férias - Devolução de INSS de Férias - Provisão de Férias | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10483 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm |