Questão: | Como proceder no caso dos EFC (Cupom Fiscal) visto que as impressoras não dispõem de campos de redução de base de calculo? Dentro de um mesmo estabelecimento posso ter ECF e NFCe e se considerarmos o valor de venda conforme sugerido no manual na NFCe teremos um valor e no Cupom Fiscal outro? Como no ECF não existe campo para contemplar o código do beneficio fiscal, onde este deverá ser aposto? Como proceder com a escrituração dos Benefícios Fiscais na NF-e e NFC-e? |
Resposta: | O Guia Prático de Escrituração de Benefícios Fiscais em SC, tem como objetivo orientar o contribuinte que usufrui de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, conforme previsto no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870/2001, no preenchimento de seus documentos fiscais, sua escrituração fiscal e das demais declarações exigidas pela Administração Tributária catarinense, nos termos da legislação vigente. Este manual aplica-se aos contribuintes optantes pelo Regime Normal de tributação, cujas operações sejam alcançadas por crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e A obrigatoriedade do preenchimento refere-se aos campos dos documentos eletrônicos NF-e e NFC-e apresentados no presente Guia decorre do caput do art. 3º do Anexo 11 do RICMS/SC. A Consultoria realizou uma consulta informal no CAF de Santa Catarina para obter um posicionamento do Estado em relação ao preenchimento no ECF, segue retorno abaixo: FONTE: CAF/SC Esta consultoria entende que o guia prático não menciona o preenchimento do ECF, mesmo entendimento do CAF/SC, ou seja, não abrange este documento eletrônico. Portanto, o contribuinte que usufrua de algum beneficio fiscal mencionado no guia será obrigado a utilizar os campos da NF-e ou NFC-e para a emissão posterior. Em se tratando da escrituração dos benefícios fiscais na NF-e e NFC-e, o Guia Prático prevê que o documento fiscal deverá ser emitido segundo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação, com atenção no seguinte campo: 3.1.4 Código de Benefício Fiscal No campo cBenef, o código do benefício fiscal deve ser preenchido conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) Na hipótese de utilização cumulativa de crédito presumido com redução de base de cálculo ou diferimento, nos termos da legislação, o contribuinte deverá informar, sucessivamente, os códigos do benefício fiscal de todos os incentivos fiscais utilizados, na seguinte ordem: • O código relativo ao diferimento; O primeiro código deverá constar necessariamente no campo cBenef, enquanto os demais deverão ser informados no campo InfAdProd, conforme o caso, da seguinte forma: “cBenef:SCXXXXXXXX”. Havendo mais de um benefício fiscal a ser informado no campo InfAdProd, o contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere “|”, da seguinte forma: cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX. Por fim, vale destacar ainda que o contribuinte deverá informar no documento fiscal o CST compatível com o código de benefício utilizado no campo cbenef, independentemente dos demais códigos informados no campo InfAdProd. Ressaltamos que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou para 1º de novembro/2023 o prazo para que o contribuinte passe a informar o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10528; PSCONSEG-10713 |
Fonte: | Guia Prático de Escrituração INCENTIVOS EBENEFÍCIOS FISCAIS |