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Manual de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais SC

Questão:

Como proceder no caso dos EFC (Cupom Fiscal) visto que as impressoras não dispõem de campos de redução de base de calculo? Dentro de um mesmo estabelecimento posso ter ECF e NFCe e se considerarmos o valor de venda conforme sugerido no manual na NFCe teremos um valor e no Cupom Fiscal outro?  Como no ECF não existe campo para contemplar o código do beneficio fiscal, onde este deverá ser aposto?

Como proceder com a escrituração dos Benefícios Fiscais na NF-e e NFC-e? 



Resposta:

O Guia Prático de Escrituração de Benefícios Fiscais em SC, tem como objetivo orientar o contribuinte que usufrui de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, conforme previsto no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870/2001, no preenchimento de seus documentos fiscais, sua escrituração fiscal e das demais declarações exigidas pela Administração Tributária catarinense, nos termos da legislação vigente.


Este manual aplica-se aos contribuintes optantes pelo Regime Normal de tributação, cujas operações sejam alcançadas por crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e
suspensão da exigibilidade do ICMS, conforme previsto no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870/2001.


A obrigatoriedade do preenchimento refere-se aos campos dos documentos eletrônicos NF-e e NFC-e apresentados no presente Guia decorre do caput do art. 3º do Anexo 11 do RICMS/SC.


A Consultoria realizou uma consulta informal no CAF de Santa Catarina para obter um posicionamento do Estado em relação ao preenchimento no ECF, segue retorno abaixo:


FONTE: CAF/SC

Esta consultoria entende que o guia prático não menciona o preenchimento do ECF, mesmo entendimento do CAF/SC, ou seja, não abrange este documento eletrônico. Portanto, o contribuinte que usufrua de algum beneficio fiscal mencionado no guia será obrigado a utilizar os campos da NF-e ou NFC-e para a emissão posterior.

Em se tratando da escrituração dos benefícios fiscais na NF-e e NFC-e, o Guia Prático prevê que o documento fiscal deverá ser emitido segundo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação, com atenção no seguinte campo: 

3.1.4 Código de Benefício Fiscal 

No campo cBenef, o código do benefício fiscal deve ser preenchido conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2)

Na hipótese de utilização cumulativa de crédito presumido com redução de base de cálculo ou diferimento, nos termos da legislação, o contribuinte deverá informar, sucessivamente, os códigos do benefício fiscal de todos os incentivos fiscais utilizados, na seguinte ordem:

• O código relativo ao diferimento;
• O código relativo à redução de base de cálculo; e
• O código relativo ao crédito presumido.

O primeiro código deverá constar necessariamente no campo cBenef, enquanto os demais deverão ser informados no campo InfAdProd, conforme o caso, da seguinte forma: “cBenef:SCXXXXXXXX”.

Havendo mais de um benefício fiscal a ser informado no campo InfAdProd, o contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere “|”, da seguinte forma: cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX.

Por fim, vale destacar ainda que o contribuinte deverá informar no documento fiscal o CST compatível com o código de benefício utilizado no campo cbenef, independentemente dos demais códigos informados no campo InfAdProd.

Ressaltamos que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou para 1º de novembro/2023 o prazo para que o contribuinte passe a informar o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10528; PSCONSEG-10713


Fonte:

Guia Prático de Escrituração INCENTIVOS EBENEFÍCIOS FISCAIS

art. 3º do Anexo 11 do RICMS/SC

https://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/3402