Árvore de páginas

ECD 

Questão:

É possível realizar a entrega de um Arquivo fracionado SEM situação especial , por exemplo troca de sistema? Nos casos em que o tamanho do arquivo excede o tamanho limite também é possível enviar a ECD fracionada, mesmo sem SEM situação especial?



Resposta:

É possível realizar a entrega de um Arquivo fracionado SEM situação especial, por exemplo troca de sistema?

Sim, é possível enviar mais de um arquivo da ECD em virtude da mudança do sistema de contabilidade, de contador, ou de plano de contas de um arquivo diferente para cada período. Isso porque, como regra geral, o livro é mensal, podendo conter mais de um mês se não ultrapassar 5 GB, conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 9 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD).

No os casos em que houver somente troca de sistema, sem alteração do plano de contas ou qualquer outra situação especial, o contribuinte deve se atentar a correta importação dos meses para não haver furo de sequência dos meses.

Ainda, segundo manual, conforme o item 1.11 da página 10 do Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD existem limites na hora da importação:

  • todos os meses devem estar compreendidos no mesmo ano;
  • não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

Exemplo:

Mudança de sistema

Arquivo 1 (01/01 a 30/05 - em um sistema)  

Arquivo 2 (01/06 a 31/12 - implantação no novo sistema)


CAMPO 11 IND_SIT_ESP (Indicador de situação especial ) = Vazio
CAMPO 12 IND_SIT_INI_PER(Indicador de situação no início do período) = 0 - Normal


Portanto, não há impedimento para a importação de mais de um arquivo da ECD, desde observado os pontos acima.


Nos casos em que o tamanho do arquivo excede o tamanho limite também é possível enviar a ECD fracionada, mesmo sem SEM situação especial?

Sim, é possível.  A transmissão da ECD é anual com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário à que se refere a escrituração. Via de regra, a entrega é feita por meio de apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário, porém, está prevista a possibilidade de entrega em arquivos com períodos mensais, ou contendo vários meses (ex.: trimestral).

Se a escrituração possuir um livro principal e um livro auxiliar os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Dessa forma, se em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.

Nesse sentido, quando o arquivo de um mês ultrapassar 5 GB (gigabyte),  a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais (12 arquivos por ano), conforme descrito no Manual de orientação do leiaute 9 da ECD:

Importante ressaltar, que:

- Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano.

- Não deve conter fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção).

Desde que considerados os pontos acima, não há impedimento para que a ECD referente ao ano calendário seja entregue anualmente por meio de arquivos fracionados. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10546/PSCONSEG-13565



Fonte:

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 9 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Ato Declaratório Cofis nº 114/2022

Ato Declaratório Cofis nº 57/2023

  • Sem rótulos