Questão: | Quando se deve considerar os abatimentos referentes aos benefícios fiscais (cBenef) no momento da Escrituração. |
Resposta: | Primeiramente discorreremos a cerca do cBenef. A tag <cBenef> é utilizada para informar o Código de Benefício Fiscal na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65. Essa implementação foi introduzida para complementar a Nota Técnica 2019.001 versão 1.2. O Código de Benefício Fiscal representa o tipo de incentivo tributário ou benefício fiscal que a empresa está recebendo em determinada operação. Essa informação é importante para a correta aplicação das alíquotas e regras tributárias sobre a operação descrita na nota fiscal. Ao utilizar a tag <cBenef>, o contribuinte pode indicar o benefício fiscal que se aplica à sua operação, permitindo que o Fisco faça a devida verificação e fiscalização dos incentivos concedidos. Isso é relevante para garantir a transparência e a correta aplicação das regras fiscais. É importante que as empresas estejam atentas às atualizações das normas e especificações técnicas da NF-e e NFC-e para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros com a fiscalização. Vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo. O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, sendo preenchido com a seguinte estrutura: 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo: UF = Unidade da Federação B = Finalidade C = Benefício DDDD = Sequência Numérica Quando falamos sobre o aproveitamento do benefício, não existe menção clara na legislação do RS que especifica o momento adequado, se é preciso considerar a data da emissão da nota fiscal de entrada, ou se é no momento da contabilização da mercadoria no estoque do adquirente. Sendo assim, essa consultoria abriu um chamado informal na Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul, e foi respondido da seguinte forma: "...De toda a forma, para o destinatário, por regra, os efeitos da aquisição só existem após a entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme art. 31 e seguintes do Livro I, RICMS. A data a considerar é a data da entrada no estabelecimento." Auditor Fiscal : Hamilton D M Nunes Sendo assim segue abaixo: Portanto, a devida apropriação do beneficio precisa estar alinhado com a norma mencionada, ou seja, deverá ser considerado na competência em que houver a entrada efetiva da mercadoria. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10789 |
Fonte: | DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) |