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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Integração

Função:Serviço Processamento Notificações
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17449
Download:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

As APIs de consulta de viagem e consulta de conhecimento de carga permitem fazer a busca das informações e após isto, pode-se utilizar o serviço de notificação de push e, para tanto, deve-se prever um serviço que "escute" as notificações e atualize as informações.

O objetivo é construir a estrutura para o serviço e, para tanto, criar a API para recepção de notificações PUSH que será dividida em:

  • Recepcionar as notificações PUSH e;
  • Inserir notificações na base de dados local

O serviço de processamento das notificações e pré-cadastrado compreende as seguintes fases, sendo o foco o desenvolvimento da etapa grifada abaixo:

  1. Criar serviço para o sistema Microsoft Windows;
  2. Criar thread para leitura de diretório de integrações;
  3. Criar classe base para threads de integração;
  4. Criar componente para carga das integrações a partir do diretório de integrações;
  5. Criar modelo de projeto para as bibliotecas de integração, com métodos para criação das threads de integração;
  6. Criar classe de processamento de pré-cadastrado;
  7. Preparar pacote de distribuição.

03. SOLUÇÃO

Todos os itens acima citadas foram implementadas e funcionando corretamente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. O título não pode ser apagado.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.

Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."