Questão: | Sobre o que se trata a Portaria nº 1.945/2023? É obrigatório a inclusão dos campos raça, cor e etnia nos sistemas? |
Resposta: | A Portaria n.º 1.945/2023 determina a inclusão de campos que abrangem o tema de diversidade nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência e toda administração pública relacionada.
Os campos solicitados são:
(...) Art. 3º - Fica estabelecida a inclusão do campo de nome social, orientação sexual e identidade de gênero nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência. (...) A Portaria tem o objetivo de realizar a inclusão e respeito a diversidade no Ministério da Previdência e suas correspondentes, tema esse que está em alta por no âmbito jurídico, vale destacar que esses dados devem ser coletados respeitando os princípios da Legal de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. A Portaria determina que o nome social deve ser incluído em todas as suas determinações em até 180 dias após a publicação da mesma, ou seja, até o dia 26/11/2023. Sugestão de leitura: Identificação - Orientação Sexual x Identidade de Gênero - Coleta de Dados e Nome Social - Cadastros - Onde informar |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10817 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.945-de-30-de-maio-de-2023-487207477 |