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GNRE - ES/MS

Questão:

Contribuinte localizado no Estado do Espirito Santo, realiza vendas para o Estado do Mato Grosso do Sul, em qual sistema deve ser gerado as Guias de GNRE para recolhimento do Imposto?  



Resposta:

O Ajuste Sinief n° 01/2010 instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Online - GNRE Online, utilizada para recolhimento de tributos devidos quando a Unidade Federativa é diversa do domicílio do contribuinte. 

Para arrecadação do ICMS devido em determinadas operações interestaduais, faz se necessário o recolhimento do imposto via GNRE através do Portal Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, todos os estados participam da geração de guias no Portal GNRE Online, exceto os Estados do Espirito Santo e São Paulo que possuem portal próprio de emissão para arrecadação de tributos. 

O Estado do Espirito Santo possui o Portal exclusivo "DUA" para emissão e recolhimento de tributos, entretanto, as Guia geradas são direcionadas somente a tributos devidos para o Estado do Espírito Santo. 

Em situações em que o contribuinte situado no Estado do Espirito Santo realize operações para o Estado do Mato Grosso do Sul cujo o imposto devido é no Estado de destino da operação (MS), o mesmo deve emitir as Guias de recolhimento do imposto no Portal Nacional da GNRE Online no qual é administrado pela SEFAZ do Pernambuco. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10897



Fonte:

AJUSTE SINIEF 01, DE 26 DE MARÇO DE 2010

Portal GNRE Online

Sistema Eletrônico de Emissão do DUA - ES