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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Integração

Função:Serviço Processamento Notificações
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17638
Download:-


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) A necessidade de ter mais de uma instalação do gateway na mesma máquina, necessitando múltiplos arquivos de configuração, um para cada instalação do SARA.

2) A necessidade de atualizar o REDIS de uma forma prática, através da API do Gateway.

03. SOLUÇÃO

Implementada configuração para diferenciar as diferentes instalações através da URL e Endpoint para atualizar as informações do REDIS.

Passo a passo para configurar o ambiente:

1. Será necessário alterar o parâmetro GATEWAY_HOSTNAME  na tabela TAB_PARAMETRO para incluir a configuração de ambiente, exemplo: de http://localhost para:

2. No caminho 'C:\TOTVS\SARA\etc\Siscomex' poderá existir:



Contém as respectivas configurações:

  • URLBase=https://val.portalunico.siscomex.gov.br
  • CRTFilePath=C:\Temp\CertificadoCCT\cert.pem
  • KeyFilePath=C:\Temp\CertificadoCCT\privatekey.pem
  • RootCertFilePath=C:\Temp\CertificadoCCT\publiccert.pem
  • Role-Type=DEPOSIT
  • issuer=Recintos Aduaneiros
  • audience=SARA
  • subject=CCT

      

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. O título não pode ser apagado.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.

Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."