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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Operacional

Função:

Portaria | Cadastro de metragem cúbica para Tipo ISO e Veículos

Operacional | Fechamento de lote na O.S. abrangendo Coletor

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
  1. DLOGPORTOS-17777 - Obtendo detalhes do item... STATUS
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1118822


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) Necessidade de implementar no cadastro de Veículos o campo para informar a metragem cúbica e uma flag para indicar se o subtipo para tipos que existem cadastros.

2) Necessidade de implementar no cadastro de ISO a flag para indicar se o container será validado

3) Necessidade de ao fechar o Lote na O.S. por desktop ou coletor verificar se o veículo/container está marcado para validação e comprar a metragem cúbica cadastrada com a informada na localização para ser validado.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado com os ajustes a seguir:

1) O desenvolvimento será habilitado no sistema quando o parâmetro: VALIDA_CAPACIDADE_CUBICA estiver com o campo Valor: "S"

2) No módulo Portaria, seguindo o menu Cadastro > Veículo deverá ser possível informar um campo para metragem cúbica e uma flag para validar a metragem cúbica no fechamento de lote na O.S.

3) No módulo Portaria, seguindo o menu Cadastro > Tipo ISO deverá ser possível informar um campo para metragem cúbica e uma flag para validar a metragem cúbica no fechamento de lote na O.S.

4) No fechamento de lote na O.S. para o sistema Desktop e Coletor, caso o container ou veículo da O.S. possuir a flag de validação de metragem cúbica, o sistema irá comparar o valor cadastrado com o que está sendo baixado na localização, caso maior deverá ser demostrado a mensagem: "A m3 total da OS ultrapassa XXXm3. Favor verificar."

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.




"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."