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DEFINIÇÃO DE PROCESSO PRODUTIVO

Questão:

Ao revender uma mercadoria adquirida com CST 60, unidade de medida KG, é possível na revenda, ainda que sejam utilizadas unidades de medidas distintas da aquisição, utilizar o mesmo CST 60?



Resposta:

Para entendermos esse processo, optamos por inicialmente esclarecermos o que é um processo produtivo e se a revenda de uma mercadoria que utilizar unidade de medidas distintas da aquisição enseja em transformação das características do produto.

Reza o Regulamento do IPI, que processo produtivo ou industrialização é aquele que modifica um produto, conforme determinado no artigo 4º, que diz: 

(...)
Art. 4 Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único , e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único) :
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único.  São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
(...)

A revenda de mercadorias com diferentes unidades de medidas, não caracteriza nenhuma das hipóteses mencionadas no artigo 4º do Regulamento do IPI, não sendo portanto um processo de industrialização. Neste caso, quando o produto for adquirido com o valor do ICMS ora já recolhido (CST 60) não há impedimentos, em regra para se utilizar o mesmo CST, desde que observadas a legislação do Estado e considerando todo o detalhamento da operação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11045



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm