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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional

Função:

Geração de Lotes da API RECINTOS | Controle Fitossanitário

País:Brasil
Ticket:

17935307

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-17770

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1123513


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Geração de Lotes da API RECINTOS:

03. SOLUÇÃO

Conforme situação descrita, foi corrigido conforme previsto para solucionar a situação e atender a documentação da SisComex.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para funcionar adequadamente será necessário Incluir a Seguinte Parametrização:

  • No cadastro de Controles fitossanitário, Deve ser cadastrado um controle para "PRESENÇA DE MADEIRA NA EMBALAGEM", caso não exista o controle de madeira.
  • No módulo Sistema → Parâmetro → Criar um parâmetro "CODIGO_CONTROLE_FITOSSANITARIO_MADEIRA". O valor para este parâmetro deverá ser o código do registro criado no cadastro de controle fitossanitário designado para controlar a existência de MADEIRA na embalagem da carga. (tabela "tab_controle", campo "cntr_id".) 
  • No cadastro de Páis do Sistema, deverá possuir um registro "99 - PAÍS INDEFINIDO" ou "PAÍS GENÉRICO".
  • No cadastro de relacionamento de controle com País, deverá ser vinculado o CONTROLE ao país 99 - GENÉRICO. Este registro indicará que o controle deverá ser realizado para qualquer país, não somente o país de origem do Lote.
  • Será considerado no atributo "madeira" = True, somente se no controle fitossanitário do lote na OS de descarga foi selecionado o item que informa que contém madeira, ou seja, um item na tabela "tab_controle_processo" vinculado ao controle de madeira e que esteja com o campo "bloqueia_ctp" o valor = 1.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."