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MG - Simples Nacional

Questão:

Como realizar o registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo SIMPLES Nacional no EFD ICMS IPI em Minas Gerais?



Resposta:

A empresa optante pelo Simples Nacional, via de regra, não geram direito a crédito do ICMS. No entanto, no Estado de Minas Gerais, a legislação permite que o destinatário obtenha créditos de ICMS sobre mercadorias adquiridas, desde que essas mercadorias se destinem à comercialização ou à industrialização e que o imposto tenha sido devidamente informado no documento fiscal.

A empresa optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/06";

Quando se trata do registro de créditos no EFD ICMS IPI para mercadorias adquiridas de empresas do Simples Nacional, as diretrizes do documento "Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3" estabelecem que, se o contribuinte tiver direito a crédito de ICMS, ele deve informar o valor de acordo com a legislação vigente em cada estado da federação:

- via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou;
- via ajuste de apuração (registro E111) ou;
- via lançamento no registro C100 e filhos.

Sendo assim, no estado de Minas Gerais, o registro do crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é realizado por meio do registro C197 do EFD ICMS IPI, denominado "ajuste de documento," utilizando o código de ajuste MG10990505 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11421



Fonte:

PORTARIA SAIF Nº 010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3 

COMUNICADO SUTRI Nº 1/2009