Árvore de páginas

Assinatura digital no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Questão:

O documento termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT, pode ser assinado digitalmente? ou plataformas de assinatura digital?



Resposta:

O Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), é o documento que oficializa o encerramento do vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que deve ser detalhado e especificado  a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  

(...)

 Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo

(...)

§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.   

(...)

Referente a assinatura digital e o seu reconhecimento perante a justiça do trabalho, ainda não existe previsão na legislação trabalhista, atualmente podemos encontrar a lei nº 14.063/2020, também denominada "Lei da Assinatura Eletrônica". Esse ato normativo, estabelece que documentos possam ser assinados eletronicamente, nos atos praticados entre: 

  • Pessoas jurídicas de direito público (adm. Direta, autarquias ou fundações) com órgãos autônomos dos entes federativos
  • Pessoas físicas (naturais) com pessoa jurídica de direito público (adm. Direta, autarquias ou fundações)
  • Pessoas jurídicas com pessoa jurídica de direito público (adm. Direta, autarquias ou fundações)


Após análise das informações contidas nesta orientação, é importante ressaltar que as assinaturas digitais possuem reconhecimento e autorização específicos. Esses reconhecimentos são válidos nos seguintes cenários descritos anteriormente.

É fundamental compreender que, no caso de documentos de rescisão onde a relação se trata da pessoa jurídica privada para a pessoa física, é recomendável que as assinaturas sejam realizadas de forma convencional, ou seja, física (com as assinaturas do empregado e do empregador), a fim de assegurar sua validade no âmbito jurídico.

Além disso, sugerimos que o empregador busque orientação adicional sobre esse assunto. Uma opção é consultar o Ministério do Trabalho ou seu sindicato, a fim de obter esclarecimentos e diretrizes específicas relacionadas à rescisão contratual. Isso garantirá um procedimento correto e conforme a legislação vigente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11371



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm