Questão: | Funcionário, sofreu uma alteração salarial no dia 05 do mês, ao efetuar o pagamento mensal desse período, nosso sistema faz o calculo se baseando no salário alterado, e não calculo proporcional. |
Resposta: | O reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato.
Qual o período para o reajuste salarial?
Somente após a homologação do acordo entre as partes é que se pode citar a data para a aplicação desse reajuste. É comum que esses acordos ocorram nos primeiros meses do ano, até no máximo maio e junho com aplicação no primeiro dia do mês. Já o aumento salarial é uma definição baseada puramente em mérito, promoção ou espontaneidade do empregador. Sendo assim, o aumento não é uma obrigação mas precisa seguir as conformidade com a lei. Nossa entendimento é que o empregador que majora o salário de forma espontânea no curso do mês, o novo salário é a partir do dia 1° do mesmo mês, de modo que não há como admitir proporcionalidade. Para a Previdência Social o recolhimento do INSS será sempre aplicado o regime de competência, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Quanto ao recolhimento do Fundo de Garantida por tempo de Serviço (FGTS) também deverá ser observado o regime de competência.
eSocial O entendimento dessa consultoria e que a apuração do INSS e FGTS deve seguir o período de competência, dessa forma qualquer reajuste salarial que vier acontece deve sempre ocorrer no primeiro dia do mês, visto que o empregado já está no curso de sua atividade. Caso o cliente não concorde com nosso posicionamento, podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador, recomendamos que se preferir postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11821 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379565 |