Questão: | O que é salário-família? O que é o comprovante de frequência escolar? Quais são as regras para manter o comprovante de frequência escolar regular? |
Resposta: | Salário Família é o benefício previdenciário, que concede um valor adicional aos empregados segurados e domésticos, que recebem remuneração não superior a R$ 1.754,18. Sua previsão legal está descrita na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023:
De acordo com a PORTARIA SEPRT Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, o direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Ainda conforme a mesma portaria, todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13° salário,e as férias anuais com seu respectivo 1/3, para efeito de definição do direito à cota do referido benefício. Referente ao empregado segurado que possui direito ao recebimento do benefício do salário família, é obrigatório a apresentação da caderneta de vacinação e o comprovante de frequência escolar dos seus filhos, conforme determinado pelo Decreto nº 10.410/20:
Mediante ao Art. 84 apresentado, podemos observar que, uma vez que o empregado segurado não apresentar de forma regular o atestado de vacinação e o comprovante de frequência escolar, o benefício será suspenso, além disso, vale ressaltar o entendimento quando as particularidades quanto ao comprovante de frequência escolar, descritos na Instrução Normativa Pres/INSS nº 28/2022 em seu Art. nº 363: Art. 363. O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao INSS a documentação abaixo: I - CP ou CTPS; II - certidão de nascimento do filho; III - caderneta de vacinação obrigatória ou equivalente, quando o dependente conte com até 6 (seis) anos de idade; IV - comprovação da incapacidade, a cargo Perícia Médica Federal, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos; V - comprovante de frequência à escola, para os dependentes: a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 2020; e b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30 de junho de 2020, dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto nº 10.410 de 2020; Dessa forma, conforme apresentado nessa documentação, o salário família se trata de um benefício previdenciário, destinado aos empregados segurados e domésticos que recebem salário até R$ 1.754,18, Para o efetivo direito, é necessário que o empregado com filhos, apresente a caderneta de vacinação atualiza com as medicações em dia, assim como o comprovante de frequência escolar devidamente preenchida conforme a idade do filho. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11806 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114841#2222531 https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10410.htm |