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Registro E510

Questão:

Como deverá ser escriturado um produto que é tributado a alíquota zero, na EFD-ICMS/IPI Registro E510 ? O que deve ser gerado no campo 4 do registro E510?



Resposta:

Base de Cálculo 

De acordo com  artigo 190 do RIPI/2010, a base de cálculo consiste:


(...)

Art. 190.  Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:

I - dos produtos de procedência estrangeira:

a) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea “b”); e

b) o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 18); ou

II - dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

§ 1 o O valor da operação referido na alínea “b” do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

(...)


Obs: sobre o frete e seguro entrar na base de cálculo - de acordo com o Recurso Extraordinário (RE) nº 567.935-RG (STF) Despacho PGFN-ME nº 346/2020, entende que os valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI. Entretanto, como não há manifestação da Receita Federal sobre o tema e não houve atualização do Regulamento do IPI ( RIPI ), sugerimos a consulta formal perante a RFB.


Escrituração EFD-ICMS/IPI - Alíquota Zero

Nas saídas sujeitas à alíquota 0% do IPI, deverá ser utilizada a coluna "Outras - Operações sem Débito do Imposto", conforme determina o art. 459, V, "b", do RIPI/2010.

Não deverá ser preenchida a coluna "Base de cálculo", pois esse campo apenas deve ser preenchido quando houver o débito do imposto.

Na coluna "Outras", mencionar o valor total da operação, quando a saída do produto tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero.


Para a apuração do IPI, deverão ser observadas as orientações constantes do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, de acordo com os seguintes registros:

  • Registro E500: Período de Apuração do IPI. Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o RIPI , para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000;
  • Registro E510: Consolidação dos Valores do IPI. Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170 ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de emissão própria, no registro C100. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, da base de cálculo e do imposto relativo a todas as operações, conforme a combinação de CFOP e código de situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais - registro C170 ou do documento NF-e de emissão própria serão consideradas no período de apuração mensal, conforme preenchimento do campo IND_APUR. Chave do registro: CFOP e CST_IPI;
  • Registro E520: Apuração do IPI. Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período;
  • Registro E530: Ajustes da Apuração do IPI. Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos "Outros Débitos" e "Outros Créditos" do registro E520;
  • Registro E531: Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI - Identificação dos Documentos Fiscais (01 e 55). Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste. Ele somente deverá ser informado quando o campo IND_DOC do Registro E530 for igual a 3; e
  • Registro E990: Encerramento do Bloco E. Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco "E" e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


Consultada a legislação do RIPI/2010, Guia prático da EFD-ICMS/IPI e perguntas frequentes - EFD ICMS IPI - Versão 7.3, o registro E510 consolida os valores de IPI especificamente do registro C190, agrupado por CST_IPI, que por sua vez é sumarizado com os valores do registro C170 ou nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100, agrupado por CST_IPI.  

Portanto, sobre o registro E510 na operação tributada a zero, deve sim ser escriturada. Logo no Registro E510, o campo 04 VL_CONT_IPI deve conter o "valor total da operação" (Valor Contábil), campo 05 VL_BC_IPI não deve ser preenchido (Base de Cálculo IPI) e campo 06 VL_IPI não deve ser preenchido pois não há débito de IPI na operação.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11855



Fonte:

RIPI/2010

Recurso Extraordinário (RE) nº 567.935-RG (STF)

Despacho PGFN-ME nº 346/2020

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3

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