Questão: | Deve-se transmitir o evento S-2500 Processo Trabalhista, no cenário onde o autor do processo, não possui vínculo empregatício com o réu (empresa declarante)? |
Resposta: | O evento S-2500 - Processo Trabalhista é responsável por registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Além disso, é importante observar que o Manual de Orientações do esocial - MOS da versão S-1.1, todo declarante em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes, devem realizar a transmissão do evento S-2500 Processo Trabalhista. Referente ao cenário apresentado, onde o autor do processo, ou seja o reclamante, não possuía vínculo trabalhista efetivo com o declarante (empresa processada), conforme o Manual do eSocial - Versão S-1.2 em seu item 1.6: a) o campo {indContr} deve ser preenchido com [N]; b) o grupo [infoCompl] deve ser informado, observando que: b.1) as evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo, se houver determinação nesse sentido, devem ser informadas neste evento, utilizando o grupo [remuneracao] que pode ter até 99 ocorrências. O valor informado no campo {vlsalFix} deve corresponder ao vigente na data informada no campo {dtRemun}; b.2) as demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) previstas no grupo [infoCompl] devem ser prestadas considerando a informação mais atual; b.3) as informações cadastrais do trabalhador devem refletir a condição vigente à época do trânsito em julgado ou da celebração do acordo. Por exemplo, nome; e c) as alterações de categoria e de natureza da atividade ocorridas ao longo do contrato de trabalho devem ser informadas no grupo [mudCategAtiv], conforme orientações constantes no item 5 deste evento. Regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11934 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-03-2023.pdf |