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NOME DO REQUISITO

Questão:

CLIENTE SITUADO NO MUNICÍPIO DE SP PRECISA CADASTRAR UMA INSCRIÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA EM OUTRA PREFEITURA PARA EMITIR NFS-e DE PRESTADOR, COMO PROCEDER?



Resposta:

Atualmente sabemos que cada Fisco Municipal é um ente federativo e como tal, tem autonomia para se autogovernar, administrar, legislar e organizar assuntos de interesse local.

Portanto podemos dizer, que cada Município situado dentro do Estado brasileiro, pode determinar diretrizes para seus processos de arrecadação, tributação, incentivos fiscais entre outros.

No questionamento acima, o contribuinte estabelecido em São Paulo/SP precisa prestar serviço para tomador estabelecido em Araucária/PR, sendo assim existe uma diretriz estabelecida pela Prefeitura de Araucária que determina que todo prestador de fora do Município deve se cadastrar em Araucária para emitir NFS-e lá mesmo.

Segue abaixo:


DECRETO Nº 30.325/2016

(...)


2° Fica instituído o Alvará de Localização e Funcionamento a Título Temporário.

Parágrafo único. O documento mencionado no caput deste artigo terá as seguintes características:

I - Será concedido a empresas prestadoras de serviços com sede em outra localidade, que não tenham ânimo de permanência, vindo a estabelecer neste município unidade econômica temporária.

II - Terá prazo de duração equivalente ao definido em contrato de prestação de serviços cujo tomador (contratante) seja sediado no município, podendo ser prorrogado mediante apresentação de requerimento e de aditivo contratual que estabeleça novo prazo para conclusão do serviço.

(...)

4° Quando concluída a inscrição do prestador de serviços temporários no cadastro municipal de contribuintes, deverá o responsável pelo mesmo apresentar, junto a prefeitura municipal, os documentos necessários para sua habilitação no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe.

(...)

Sendo assim, a obrigatoriedade de alinhamento com o procedimento de arrecadação em Araucária/PR precisa ser atendida, ou seja, o prestador estabelecido em São Paulo/SP precisará efetuar cadastro de uma inscrição temporária para efetuar seu faturamento contra um tomador de Araucária/PR.

Contudo, essa inscrição temporária não interferirá na inscrição de origem, ou seja, a inscrição de São Paulo/SP deverá ser mantida normalmente, apenas abrindo possibilidade de emissão com um cadastro diferente no Município de Araucária/PR.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11970



Fonte:DECRETO Nº 30.325/2016
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