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Registro de Ponto - REP-P Geração do hash

Questão:

Para geração de hash da marcação no ARP eles solicitam informação do registro anterior, não ficou claro como deveria funcionar. A ideia aqui pegar a marcação que está sendo gerada nesse registro e gerar o hash dela não ?



Resposta:

O REP-P introduz um nível avançado de automação e integração no registro de ponto, com instrumentos que oferecem maior precisão e controle sobre as informações de ponto, reduzindo as chances de erros e irregularidades.

As marcações no REP-P são transmitidas em tempo real para um local centralizado de armazenamento de dados, o Armazenamento de Registro de Ponto (ARP).

Ele é regulamentado pela Portaria N°671/2022, que determina as normas específicas que garantem o registro preciso e a preservação das informações coletadas. A legislação estabelece critérios detalhados para o funcionamento, armazenamento e recuperação dos dados.

A Portaria estabelece, no seu no seu anexo IX, todos os requisitos e diretrizes essenciais para o funcionamento do REP-P, o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Principais determinações contidas no Anexo IX


  • Identificação da organização e do trabalhador: o REP-P deve garantir a identificação clara tanto do empregador quanto dos funcionários, assegurando o registro completo de cada um e constando todos os dados estipulados no Anexo IX da Portaria 671.
  • Sincronismo com a Hora Legal Brasileira: o relógio do REP-P deve registrar o horário das marcações com precisão, em sincronia com a Hora Legal Brasileira, divulgada pelo Observatório Nacional, sendo aceitável uma variação máxima de apenas 30 segundos do que é apontado em tempo real pela Hora Legal.
  • Armazenamento de Registro de Ponto (ARP): os dados devem ser salvos num sistema de armazenamento com redundância, garantindo maior segurança, no qual serão gravadas as operações relacionadas aos registros de ponto.
  • Inclusão e alteração de informações: o REP-P deve permitir a inclusão e alteração das informações do empregador, registrando os dados pertinentes, como data, hora e responsável pelas alterações.
  • Regras para a marcação de ponto: a marcação de ponto deve incluir dados como número do CPF do trabalhador, data, hora, fuso horário da marcação e identificador do coletor, garantindo a precisão e rastreabilidade dos dados.


As Marcações de ponto para o REP-P devem seguir as seguintes especificações;



Entende-se que para cada marcações deverá ser gerado um código hash, as informações que será compiladas na geração do código hash deve seguir as referência de registro do tipo 7, incluindo o código hash da marcação anterior.

O código hash gerado, sempre terá o hash anterior exceto quando estivermos falando da primeira marcação de um novo funcionário. O intuito dessa informação é que o código hash é usada para resumir, analisar e gerar integridade de dados, garantindo a segurança das informações e dos arquivos utilizados dentro de determinado servidor.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11907



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

https://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2022/06/ANEXO-IX-REQUISITOS-DO-REGISTRADOR-ELETRONICO-DE-PONTO-VIA-PROGRAMA-REP-P.pdf

https://espacolegislacao.totvs.com/portaria-n-671/

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139