Questão: | O que é o empregado temporário? No cenário onde é necessário realizar a prorrogação do contrato desse empregado, onde deve ser preenchido no eSocial a nova data de término de contrato? |
Resposta: | O empregado temporário, é aquele trabalhador que possui seu contrato com tempo de serviço pré-determinado, normalmente ele é contratado pelas empresas em período sazonal, altas demandas e etc, possui sua legislação trabalhista prevista pela Lei nº 6.019/1974.
Em casos, onde há necessidade da prorrogação do contrato de trabalho do trabalhador temporário, conforme a legislação apresentada:
eSocial - Versão S-1.2 A escrituração do trabalhador temporário é feita exclusivamente nos eventos S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador, S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária com o código de categoria 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974. No cenário de prorrogação do contrato de trabalho do empregado temporário, é necessário o envio das informações através do evento S-2206 - Alteração de contrato de trabalho/relação estatuária, em análise ao layout da mesma versão da escrituração, podemos observar quais campos devem ser preenchidos: Referente a nova data de término referente a prorrogação, o layout não possui campo exclusivo para tal informação, dessa forma, sugerimos que seja informado no campo 29, além disso, vale ressaltar que a data de desligamento/finalização do contrato, será escrituração no momento que o evento de término de contrato/desligamento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11993 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-02-2023-pdf-1.zip/ |