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EVENTOS NFE

Questão:

O evento Registro de Saída previsto no Ajuste Sinief 07/2005 é obrigatório no Estado de SP?


Resposta:

O evento Registro de Saída foi descontinuado de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) versão 7.0 - visão geral, pag. 29, que reproduzimos abaixo, in verbis: 


(...)
O evento “Registro de Saída”, previsto no Inc. VIII do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, não é mais utilizado, tendo sua funcionalidade sido substituída pelos diversos outros eventos que evidenciam a circulação efetiva da mercadoria. 

(...)


Apesar de ainda ter previsão no Ajuste Sinief, o manual de orientação informa ao contribuinte que não há mais necessidade de se transmitir um evento para Registro de Saída, visto que as informações sobre a movimentação física da mercadoria pode ser comprovada em outros eventos da Nota Fiscal eletrônica. 


Sugerimos em caso de dúvidas, que o contribuinte postule uma consulta formal sobre o assunto, no posto fiscal ao qual esteja vinculado, a fim de obter um posicionamento oficial do Estado sobre o tema.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12130



Fonte:

Manual de Orientação ao Contribuinte versão 7.0 - visão geral