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Documentos Fiscais modelo 6, 21 e 22.

Questão:

Para notas fiscais de energia elétrica, serviço de comunicação e serviço de telecomunicação, qual a quantidade de caracteres do campo "número do documento fiscal?
 
Como escriturar esses documentos fiscais no EFD ICMS IPI e EFD Contribuições caso o documento fiscal apresente o número de documento com mais de 9 dígitos? 



Resposta:

O Convênio ICMS n° 115/03 estabelece diretrizes para a padronização e regulamentação da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações referentes aos documentos fiscais destinados a contribuintes que desempenham atividades como prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. Esses documentos incluem:

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.


Dentro desse contexto, o convênio estipula em seu anexo único um Manual de Orientação, cujo propósito é fornecer orientações sobre o procedimento de emissão de documentos fiscais. No item 2.1.2 desse manual, são detalhadas as diretrizes para a numeração do documento fiscal, especificando que: 

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva
de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de
sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido
este limite; 

O item 5.1 do refererido documento, também prevê que o arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações,
classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: 


Quanto à escrituração desses documentos nas obrigações acessórias, o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 especifica que a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deve ser registrada no registro C500. Além disso, destaca que o campo "NUM_DOC" desse registro deve conter, no máximo, 9 dígitos.

No que diz respeito às Notas Fiscais Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, é necessário registrá-las no registro D700 do EFD ICMS IPI. Esse registro especifica que o campo "NUM_DOC" deve conter, no máximo, 9 dígitos.


Quanto a escrituração na EFD Contribuições, o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 prevê que as Notas Fiscais /Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66) devem ser escrituradas no registro C500 e o campo "NUM_DOC" deve contér até 9 dígitos. 


Para as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), as mesmas devem ser escrituradas no registro D500 e o campo "NUM_DOC" deve contér até 9 dígitos. 

Assim, com base nas informações apresentadas, podemos concluir que não existe disposição normativa que permita a emissão de Notas Fiscais nos modelos 06, 21 e 22 com numeração superior a 9 caracteres. Nesse contexto, caso um documento fiscal seja emitido com mais de 9 dígitos na numeração, ele não será considerado válido, uma vez que não atende aos requisitos legais estabelecidos para o preenchimento do documento fiscal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12448



Fonte:

CONVÊNIO ICMS 115/03

CONVÊNIO ICMS 115/03 ANEXO ÚNICO Manual de Orientação

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.6