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DIRF 2024 - Dedução Simplificada quando tem Férias e Folha no Mês

Questão:

Em casos que no mês houve o pagamento de Férias e Folha, e em ambos os cálculos foi utilizado o modelo de dedução simplificado. Como deve ser declarado na DIRF. 



Resposta:

A Medida Provisória 1.171/2023, trouxe algumas novidades quanto ao cálculo com base nas deduções legais e simplificada, além de mencionar o reajuste da tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte com alterações relacionadas a vigência a partir de 01 de Maio de 2023. 

Além da nova faixa de isenção, a legislação aplica como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo. 

Sendo a fonte pagadora a responsável por prover essa nova metodologia de cálculo, para os casos de empregado. É necessário realizar um comparativo do recolhimento de Imposto de Renda a ser recolhido, entre os cálculos utilizando as deduções legais e a dedução simplificada. 

Instrução Normativa nº 1.500/2014 (Atualizada pela IN nº 2.141/2023
(...)

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:§ 3º Alternativamente às deduções previstas no caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

(...)

Deduções Legais

  • Contribuição previdenciária: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social
  • Dependentes: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável aquantia, por dependente, de R$189,59 a partir do mês de abril de2015.
  • Pensão alimentícia: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida o valor de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.
  • Previdência privada: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada.


Declaração da DIRF

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. 

As deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF.

Para casos que no mesmo mês houve o pagamento de férias e folha, a tributação ocorre de forma separada. As férias devem sofrer tributação na fonte EM SEPARADO de qualquer outro rendimento pago no mês. Isso significa que no cálculo do imposto incidente sobre as férias pagas num determinado mês não devem ser somados os salários porventura pagos naquele mesmo mês. 

Se no mês foi utilizado para cada pagamento a dedução de R$ 528,00 (Dedução do Desconto Simplificado). Deverá ser informado na DIRF o valor de R$ 1.056,00.


PGD- DIRF

Conforme alguns relatos o PGD da DIRF valida com o aviso que o limite mensal de desconto simplificado permitido é de R$ 528,00. Para ajudar no entendimento abrimos um Fale Conosco junto a Receita Federal para esclarecer sobre essa questão.




Sendo assim, permanecemos com o nosso posicionamento.  O Cliente de forma preventiva como contribuinte pode também postular uma Consulta Formal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13330



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1171.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/dirf2024-perguntas-respostas-v20231208.pdf/@@download/file