Questão: | O que é a EUDR? Quais suas implicações? |
Resposta: | A União Europeia, publicou em 09 de junho de 2023, o novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, proibindo a importação e a comercialização no bloco europeu de alguns produtos (commodities) oriundas de áreas que foram desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A nova lei visa ampliar o controle e diminuir a incidência de desmatamento, gases que aumentam o efeito estufa e qualquer evento que prejudique a perda da biodiversidade no mundo.
Abaixo, uma linha do tempo, publicada em estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria, ressalta as datas da entrada em produção da referida norma: No regulamento em questão, podemos salientar que, de acordo com as diretrizes desta norma ficam obrigados a atender aos requisitos propostos no regulamento:
Para estas empresas, a norma estabelece que para se adequarem ao Regulamento da União Europeia, devem ser apresentados um controle e emissão de declaração de DUE DILIGENCE, divido em três etapas:
A declaração mencionada será submetida a avaliação e autorização de autoridades competentes da União Europeia, no momento da entrada do produto neste bloco. O Brasil ainda estuda as disposições da EUDR e o assunto foi debatido pelo Congresso Nacional em julho de 2023, quando entendeu que a norma europeia extrapolou os limites da territorialidade, não atendendo a sustentabilidade, questões agropecuárias nacionais e as normas ambientais dispostas pela legislação brasileira, como demonstramos no trecho abaixo:
Apesar de não termos encontrado norma que tenha recepcionado a EUDR no Brasil, as normas ambientais aqui publicadas interagem diretamente com o regulamento publicado pela União Europeia, e o que se espera é poder equalizar as normas para que o país não seja prejudicado com o aumento de desigualdade nas relações comerciais. As empresas brasileiras já estão obrigadas ao cumprimento de normas ambientais, como o Código Florestal, através da lei 12. 651/2021, que além de regulamentar as diretrizes para preservação do meio ambiente, também impõe mecanismos de controle para o desmatamento, regime de proteção para áreas verdes, supressão da vegetação para o uso alternativo do solo, implementação do cadastro ambiental rural (CAR), emissão de licença ambiental e regulamentação de uso de maquinário, possibilidade de emissão de certificados, entre outros, com as devidas sanções administrativas, civis e penais para o descumprimento das regras estabelecidas. Sugerimos que a empresa brasileira que tenha como objeto de sua regra de negócio, a exportação, distribuição, venda para consumo ou insumo dos produtos elencados no regulamento da União Europeia (café, borracha, óleo de palma, madeira, bovino, cacau e soja), acompanhe as discussões no Congresso Nacional, e adeque suas operações as normas ambientais ora publicadas no Brasil, até que se tenha um posicionamento oficial do governo sobre o assunto. Tanto a licença ambiental quanto o cadastro ambiental rural, mencionados acima, são realizados diretamente pelos órgãos competentes, dispostos no Código Florestal. Para obter mais informações, a empresa pode buscar auxilio no Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima também no Ministério da Agricultura e Pecuária. O descumprimento das adequações previstas na EUDR é passível de sanções que serão aplicadas pela própria União Europeia, porém o governo brasileiro precisa se manifestar sobre a receptividade destas regras para orientar as empresas aos procedimentos cabíveis a serem adotados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13458 |
Fonte: | Estudo da Organização CPI - Climate Policy Initiative |