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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

SGR

Função:SGR | Operacional | Inventário
País:Brasil
Ticket:18101091
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17831
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1141019


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

         No módulo SGR (Relatórios), ao acessar o menu operacional e selecionar a opção de inventário, os relatórios de mercadoria solta e de contêiner não estão apresentando as informações de agrupamento por regime aduaneiro. Além disso, atualmente, só é possível exportar para o Excel um registro de armazém ou de regime aduaneiro por vez.

03. SOLUÇÃO

         Foram realizados ajustes no módulo para permitir a seleção de vários registros na grid de uma só vez, visando sua posterior exportação para o Excel. Além disso, foram feitos ajustes para que o agrupamento por regime aduaneiro funcione corretamente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

         O botão "Exportar para Todos" foi removido porque a grid permite a seleção múltipla. Se for necessário exportar todos os registros, basta selecionar todos antes de realizar a exportação para o Excel.

         Para selecionar vários registros e exportar o relatório para o Excel, siga estas instruções:

  1. Pesquise e aplique os filtros necessários na grid.
  2. Mantenha pressionada a tecla Ctrl no teclado.
  3. Clique com o botão esquerdo do mouse nos registros que deseja selecionar. Mantenha a tecla Ctrl pressionada enquanto faz isso.
  4. Solte a tecla Ctrl após selecionar todos os registros desejados.
  5. Agora você pode exportar esses registros selecionados para o Excel.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."