Questão: | Qual é o prazo de vencimento contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural pessoa física? |
Resposta: | De acordo com a Lei nº 8.212/1991 , art. 30 , II, a empresa adquirente, consumidora, consignatária, a cooperativa, o produtor pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica são obrigados a recolher as contribuições decorrentes da comercialização da produção rural, tem até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou de consignação da produção rural, industrializada ou não, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Este entendimento é corroborado no art. 52 da Instrução Normativa nº 2.110/2022:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13570 |
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