Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService | API Recintos

Função:Evento de pesagem de veículos e carga
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-18816
Download:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1141768


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Realizar ajustes no evento de pesagem de veículos e carga conforme orientações da RFB do Espirito Santo referente ao projeto PILOTO de validações de pesagem (Documento x Físico) cruzando informações com o SISCOMEX CARGA por meio do CE Mercante.

Os ajustes realizados estão previstos na documentação oficial da API Recintos, portanto será válido para todos os recintos independente do estado ou autoridade aduaneira.

03. SOLUÇÃO

1) No módulo portaria, na pesagem de saída de um veículo de descarga, deve ser gerada pendência de retificação da primeira pesagem para ser informada a "TaraConjunto" obtida na pesagem de saída (Peso da balança).

2) No evento de pesagem de veículos e carga;

    • quando o conhecimento for BL, deve ser alterado o tipo para CE_MERCANTE e enviado no número do conhecimento o número do CE Mercante.
    •  Na retificação de uma pesagem de entrada, caso já houver a pesagem de saída, deve ser enviado o campo "TaraConjunto" com a informação do peso aferido na pesagem de saída.
    • Na segunda pesagem de uma operação de carga, deve ser enviado como "TaraConjunto" o peso aferido na primeira pesagem.
    • quando existir o peso bruto nos itens de lote vinculado ao CESV, este deve ser considerado como peso manifestado para a pesagem, se não existir, buscar o peso bruto do lote de carga.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."



  • Sem rótulos