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Questão:

No demonstrativo do resultado da atividade rural é preciso informar o número do documento à que o pagamento está atrelado, ainda que o meio de pagamento seja cheque?



Resposta:

No registro Q100 - Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural deve ser demonstrado o resultado da atividade rural que abrange as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida pelo produtor rural no país.

Na estrutura do registro, há o campo 05 - NUM_DOC que é  específico para informar o número do documento à que o pagamento está atrelado.


No Manual de Preenchimento do LCDPR é exemplificado o preenchimento de um pagamento que se refere à um recibo, que pode ser utilizado também para os demais meios de pagamento. 


De acordo com a IN 83/2002, o contribuinte  deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro Caixa, mediante documentação idônea. Dessa forma, 
embora o campo 05 - NUM_DOC não seja um campo obrigatório de acordo com o Layout da obrigação, é de entendimento desta consultoria que independentemente do meio de pagamento, caso o contribuinte possua a informação quanto à numeração do documento atrelado ao pagamento, é preciso apresentá-la no referido campo. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13482



Fonte:

IN 83/2001

LCDPR - Perguntas e Respostas

LCDPR - Manual de Preenchimento

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