Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro e Estorno

Função:

Aduaneiro → Cadastro / Liberação Fracionado
Estorno → Estorno de Operação Especial

País:Brasil
Ticket:20106745
21499173
20492724

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19877
DLOGPORTOS-18611
DLOGPORTOS-19662
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1170397


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo aduaneiro, a liberação fracionada não está gerando a ordem de serviço de saída para operação especial e, no módulo estorno, ao efetuar o estorno da ordem de serviço de carga, os itens fracionados não estão sendo desvinculados da DI. 

03. SOLUÇÃO

As situações relacionadas à liberação fracionada, que não gerava a ordem de serviço de Saída para Operação Especial, e ao estorno da ordem de serviço de carga de itens fracionados, que não excluía o vínculo da DI, foram ajustadas. Ao clicar em Liberação Fracionada e realizar a liberação em operação especial, o sistema gera a ordem de serviço de carga, efetua o carregamento e encerra a ordem de serviço, conforme mostrado na Figura 2. Além disso, na Figura 1, o sistema exibe as quantidades liberadas e as quantidades ainda pendentes de liberação.


Figura 1 - Cadastro / Liberação (Fracionado) - 12.1.2411.8 onde são apresentadas as quantidades liberadas e pendentes de liberação


Figura 2 - Módulo consulta - 12.1.2411.0

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."