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Atestado médico sem data de retorno

Questão:

É obrigatório o atestado médico possuir data de retorno?



Resposta:

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego sem prejuízo ao salário por até 15 dias consecutivos (mediante a apresentação do atestado médico), situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se estivesse trabalhando, porém em casos onde o afastamento do empregado é superior a 15 dias, o mesmo deve ser encaminhado a avaliação do INSS. 

Decreto nº 3.048/99

(...)

Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.

§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

§ 2º  Quando a incapacidade ultrapassar o período de quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial. 

(...)

Não existe uma legislação especifica que obrigue o médico emitir o atestado com a data de retorno, porém é do nosso entendimento que com a ausência da data retorno, logo o empregado está afastado até uma segunda avaliação da condição de saúde. 



Chamado/Ticket:

PSCOONSEG-13907



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm