Questão: | É obrigatório o atestado médico possuir data de retorno? |
Resposta: | A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego sem prejuízo ao salário por até 15 dias consecutivos (mediante a apresentação do atestado médico), situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se estivesse trabalhando, porém em casos onde o afastamento do empregado é superior a 15 dias, o mesmo deve ser encaminhado a avaliação do INSS.
Não existe uma legislação especifica que obrigue o médico emitir o atestado com a data de retorno, porém é do nosso entendimento que com a ausência da data retorno, logo o empregado está afastado até uma segunda avaliação da condição de saúde. |
Chamado/Ticket: | PSCOONSEG-13907 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm |