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NFS-e 

Questão:

Sobre a escrituração da NFS-e, o cliente está realizando a importação de uma nota fiscal de serviço porém ao dar entrada na mesma está trazendo na UF o estado do tomador, porém o estado do prestador de serviço é outro. Qual o correto?



Resposta:

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.  

Aqui, vamos dar um exemplo do leiaute que grande parte dos municípios utilizam o padrão ABRASF.

De acordo com o leiaute mais atualizado, (leiaute 2.04),  o endereço do prestador e tomador estão em campos distintos como podemos ver na imagem abaixo:


Prestador


Tomador

 


A Consultoria entende que de acordo com o leiaute a sua escrituração deve ser realizada de acordo com seus devidos campos, inclusive o endereço.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14021



Fonte:Leiaute ABRASF 2.04
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