INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ANGELO JOSE MONT ALVERNE DUARTE
Alterações da Instrução Normativa
2/5/2024 | 7.2 | Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”. Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos. Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má-fé. Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ. Seção 13.1: Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados. Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras. Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador. |
Links úteis:
Impactos:
Sistema de Core Banking:
Em avaliação dos impactos
- As alterações da Normativa não impactaram os atuais Produtos Dimensa.
Data Produção/Homologação:
Competência Maio/24