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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR)

Função:

FR0040 - Programação de Férias

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-5701
Ticket: 19414524 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionário tem 30 dias de férias vencidas referente ao Período Aquisitivo de 04/05/2021 a 03/05/2022;

Quando iniciou o Período Aquisitivo 04/05/2022, ele ficou afastado por mais de 180 dias (06/05/2022 a 10/01/2023), perdendo o direito às férias desse PA, e esse afastamento não está marcado que "Estende o Período Concessivo".

Iniciou um novo Período Aquisitivo de 11/01/2023 a 10/01/2024 com a data do retorno do afastamento.

Ao tentar programar as férias iniciando em 01/06/2023 referente ao Período Aquisitivo de 2021/2022 (anterior ao afastamento), exibe a pergunta abaixo de férias em dobro:

"Início das férias (01/06/2023) é superior ao limite de início da concessão (12/12/2024), pois o término das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?"

Porém, essa pergunta tem com dois problemas:

  1.  O início das férias 01/06/2023 não é superior a 12/12/2024; e
  2.  O limite de concessão não é 12/12/2024, afinal, as férias que foi concedida refere-se ao período aquisitivo 2021/2022 (anterior ao afastamento), onde o seu limite de concessão seria maio/2023.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes para exibir a data limite de concessão correta, quando o funcionário possui afastamento posterior que perde o período aquisitivo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS

N/A